A corda de segurança é constituída em trançado triplo e alma central, o trançado externo é fabricado em multifilamento de Poliamida, trançado intermediário e o alerta visual na cor amarela em multifilamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela; trançado interno em multifilamento de poliamida e alma central torcida em multifilamento de poliamida.
Atende a PORTARIA N° 13 DE 09 DE JULHO DE 2002 – Norma Regulamentadora NR18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO.
CABO PARA USO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIA DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DE TRAVA-QUEDAS”.
18.16.6 – Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética, desta NR.
COMPOSIÇÃO/DESCRIÇÃO: Constituído em trançado triplo e alma central; trançado externo em multifilamento de Poliamida; trançado intermediário e o alerta visual na cor amarela em multifilamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, não podendo ultrapassar 10% da densidade linear; trançado interno em multifilamento de poliamida e alma central torcida em multifilamento de poliamida. Densidade linear 95 + 5 KTEX (igual a 95 + 5 g/m).
Carga de Ruptura conforme NR18:
Carga de ruptura mínima : 20kn = 2.038(kgf)
Carga de ruptura mínima sem o trançado externo : 15kn = 1.529(kgf)
Diâmetro do Cabo:
Diâmetro nominal (mínimo): 12,0mm
Desvio limite: +0,5mm
Identificação do Produto: Fita inserida no interior do trançado interno gravado NR 18.16,5 ISO 1140 1990, com o nome do fabricante e CNPJ. O cabo sintético deverá ser submetido a Ensaio conforme Nota Técnica ISO 2307/1990, ter avaliação de carga ruptura pela rede brasileira de laboratórios de ensaios e calibração do Sistema Brasileiro de Metrologia e Qualidade Industrial.